sábado, 21 de outubro de 2017


Os direitos fundamentais e o alargamento dos direitos subjetivos no quadro das relações multilaterais

Este tema encaminha-nos para uma análise inédita levada a cabo pelo Professor Doutor Vasco Pereira da Silva na sua tese de doutoramento “Em busca do Ato Administrativo Perdido” e não duplicada por qualquer outra doutrina Portuguesa.
Nessa medida, o seu contexto é de fácil compreensão/justificação, mas aumenta a complexidade quanto ao seu debate.
Deveremos assim repartir vários conceitos contidos neste tema, para um melhor enquadramento.
A questão dos direitos subjetivos já foi abordada em anteriores posts, tendo sido já esclarecido que a administração pública tem como objetivo a prossecução do interesse publico, sendo sempre condicionada pelos direitos subjetivos dos privados e pelos seus direitos fundamentais.
Esta relação de aparência bilateral, evoluiu para a necessidade de serem confrontados vários interesses públicos em simultâneo. Essa solução passa obviamente pelo alargamento destes direitos subjetivos para um cenário de multilateralidade, surgindo assim uma relação jurídica diferente composta por uma verdadeira soma de atos individuais. Ou seja, as relações de bilateralidade até então existentes, em que de um lado se encontrava a Administração e do outro um particular, e na qual a Administração tem uma função distributiva, dá lugar a relações multilaterais, na qual a Administração passa a ter uma função constitutiva, ao seja não apenas reage, mas a própria Administração tem a iniciativa perante os particulares de modo a proporcionar o “equilíbrio entre posições jurídicas contrapostas” (BAUER). A relação deixa de ter de um lado a Administração e do outro o particular, mas também envolve outras partes intervenientes, tais como por exemplo outros particulares, deixando de serem considerados como “terceiros”, como é o como das relações de vizinhança.
Aqui de referir a teoria e o desenvolvimento de LAUBINGER do ato administrativo com eficácia dupla, que se pauta pela criação ou declaração de um direito subjetivo que pode ser público ou privado, criando uma situação de vantagem por um lado para alguém, e em simultâneo uma condiciona outro, integrando assim as relações multilaterais. Desta teoria conclui-se a dificuldade que é “agradar a todos”, pois para uma situação de vantagem, contrapõe-se uma outra de desvantagem.
Com a compreensão das relações multilaterais, entenderemos com muito mais clareza todos os direitos subjetivos públicos, sendo assim possível desmontar o ato administrativo em si, analisando todas as peças que o compõem e entender o porquê de certas soluções, ou não...
Existem, no entanto, consequências provenientes das relações multilaterais, pois como já se verificou por esta curta análise, é necessário compreender o procedimento no seu todo, caso contrário tornar-se-á lacunoso.
Nessa medida, podemos encontrar no sistema jurídico alemão, ainda o recurso às relações bilaterais para a resolução de certas situações, tais como no procedimento da construção. Esta critica estende-se a outros procedimentos administrativos.
Entra aqui o recurso aos direitos fundamentais.
Para compensar estas limitações, decorrentes das relações multilaterais, a jurisprudência e a doutrina alemã têm recorrido aos direitos fundamentais.
De facto, têm de ser protegidos os direitos de todos os intervenientes particulares, de modo a que esta multipolaridade se mantenha em harmonia, protegendo todos os particulares intervenientes neste procedimento.
Sendo certo que os direitos fundamentais são para serem protegidos, face a todos os outros, devem igualmente serem tidos em linha de conta também para este alargamento de bilateralidade para a multilateralidade, tornando-se até intuitivo.
A análise do Professor Doutor Vasco Pereira da Silva, foi já na década de 90 uma análise futurista que antecipava toda esta necessidade de evolução, que já à data ocorria.
A doutrina, no entanto, não era sensível a este aspeto, sendo que decorridos mais de 20 anos, continua a não o ser.

Bibliografia
CAUPERS, João, Introdução ao Direito Administrativo, 8ª edição, Âncora Editora,
Lisboa, 2005

AMARAL, Diogo Freitas do, Curso de Direito Administrativo, I, 4.ª ed, Almedina, Coimbra, 2016

PEREIRA DA SILVA, Vasco, Em busca do ato administrativo perdido, Almedina, Coimbra, 1996

REBELO DE SOUSA, Marcelo / SALGADO DE MATOS, André, Direito Administrativo Geral- tomo I, 14ª edição, D. Quixote, Lisboa

Margarida Amaral Marques
Aluna nº 29.856, Subturma 10, Turma B

Sem comentários:

Enviar um comentário

Administração pública online

Administração Pública online                     Com o avanço do mundo digital, tem-se procurado desenvolver os meios de trabalho e serviços...