Os direitos fundamentais e o alargamento dos direitos subjetivos no
quadro das relações multilaterais
Este tema
encaminha-nos para uma análise inédita levada a cabo pelo Professor Doutor Vasco
Pereira da Silva na sua tese de doutoramento “Em busca do Ato Administrativo Perdido” e não duplicada por
qualquer outra doutrina Portuguesa.
Nessa medida,
o seu contexto é de fácil compreensão/justificação, mas aumenta a complexidade
quanto ao seu debate.
Deveremos
assim repartir vários conceitos contidos neste tema, para um melhor enquadramento.
A questão dos
direitos subjetivos já foi abordada em anteriores posts, tendo sido já esclarecido que a administração pública tem como
objetivo a prossecução do interesse publico, sendo sempre condicionada pelos
direitos subjetivos dos privados e pelos seus direitos fundamentais.
Esta relação
de aparência bilateral, evoluiu para a necessidade de serem confrontados vários
interesses públicos em simultâneo. Essa solução passa obviamente pelo
alargamento destes direitos subjetivos para um cenário de multilateralidade,
surgindo assim uma relação jurídica diferente composta por uma verdadeira soma
de atos individuais. Ou seja, as relações de bilateralidade até então
existentes, em que de um lado se encontrava a Administração e do outro um particular,
e na qual a Administração tem uma função distributiva, dá lugar a relações multilaterais,
na qual a Administração passa a ter uma função constitutiva, ao seja não apenas
reage, mas a própria Administração tem a iniciativa perante os particulares de
modo a proporcionar o “equilíbrio entre posições jurídicas contrapostas”
(BAUER). A relação deixa de ter de um lado a Administração e do outro o
particular, mas também envolve outras partes intervenientes, tais como por
exemplo outros particulares, deixando de serem considerados como “terceiros”,
como é o como das relações de vizinhança.
Aqui de
referir a teoria e o desenvolvimento de LAUBINGER
do ato administrativo com eficácia dupla, que se pauta pela criação ou
declaração de um direito subjetivo que pode ser público ou privado, criando uma
situação de vantagem por um lado para alguém, e em simultâneo uma condiciona
outro, integrando assim as relações multilaterais. Desta teoria conclui-se a
dificuldade que é “agradar a todos”, pois para uma situação de vantagem,
contrapõe-se uma outra de desvantagem.
Com a
compreensão das relações multilaterais, entenderemos com muito mais clareza
todos os direitos subjetivos públicos, sendo assim possível desmontar o ato
administrativo em si, analisando todas as peças que o compõem e entender o
porquê de certas soluções, ou não...
Existem, no
entanto, consequências provenientes das relações multilaterais, pois como já se
verificou por esta curta análise, é necessário compreender o procedimento no
seu todo, caso contrário tornar-se-á lacunoso.
Nessa medida,
podemos encontrar no sistema jurídico alemão, ainda o recurso às relações bilaterais
para a resolução de certas situações, tais como no procedimento da construção.
Esta critica estende-se a outros procedimentos administrativos.
Entra aqui o
recurso aos direitos fundamentais.
Para
compensar estas limitações, decorrentes das relações multilaterais, a
jurisprudência e a doutrina alemã têm recorrido aos direitos fundamentais.
De facto, têm
de ser protegidos os direitos de todos os intervenientes particulares, de modo
a que esta multipolaridade se mantenha em harmonia, protegendo todos os particulares
intervenientes neste procedimento.
Sendo certo
que os direitos fundamentais são para serem protegidos, face a todos os outros, devem
igualmente serem tidos em linha de conta também para este alargamento de
bilateralidade para a multilateralidade, tornando-se até intuitivo.
A análise
do Professor Doutor Vasco Pereira da Silva, foi já na década de 90 uma análise
futurista que antecipava toda esta necessidade de evolução, que já à data
ocorria.
A doutrina,
no entanto, não era sensível a este aspeto, sendo que decorridos mais de 20
anos, continua a não o ser.
Bibliografia
CAUPERS, João, Introdução ao Direito Administrativo, 8ª edição,
Âncora Editora,
Lisboa, 2005
AMARAL, Diogo Freitas do, Curso de Direito
Administrativo, I, 4.ª ed, Almedina, Coimbra, 2016
PEREIRA DA SILVA,
Vasco, Em busca do ato administrativo perdido, Almedina, Coimbra, 1996
REBELO DE SOUSA, Marcelo / SALGADO DE MATOS, André, Direito
Administrativo Geral- tomo I, 14ª edição, D. Quixote, Lisboa
Margarida Amaral Marques
Aluna nº 29.856, Subturma 10, Turma B
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