segunda-feira, 6 de novembro de 2017

A Autoridade Nacional de Preotecção Civil

O que é a Protecção Civil?
Antes de analisarmos a Autoridade Nacional de Protecção Civil e o seu funcionamento iremos focar-nos naquilo que é o seu objecto: a protecção civil.
A Lei de Bases da Protecção Civil,  que sistematiza e estrutura a protecção civil e dá-nos a definição, assim como os seus principais, objectivos, princípios e domínio de actuação da protecção civil. Assim:

“A protecção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, regiões autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.“

A protecção civil é desenvolvida em todo o território nacional com carácter permanente, multidisciplinar e plurissectorial.
Nas regiões autónomas as políticas e acções de protecção civil são da responsabilidade dos Governos Regionais.

As entidades político-administrativas responsáveis pela protecção civil são:

·         O primeiro-ministro o ministro da Administração Interna;
·         Os comandantes distritais das operações de socorro (CDOS);
·         Os presidentes das câmaras municipais.

Princípios e Objectivos
Entre os principais objetivos da proteção civil encontramos a prevenção e atenuação os riscos coletivos e acidentes graves; socorro e assistência a pessoas e seres vivos em perigo, protecção de bens e valores de elevado interesse público;  apoio à reposição da normalidade de vida;
Os princípios especiais aplicáveis à atividades da proteção civil são: 

·         O princípio da prioridade, deve ser dada prevalência à prossecução do interesse público
·         O princípio da prevenção,
·         O princípio da precaução,
·         O princípio da subsidiaridade, deve o socorro ser prestado do nível mais inferior possível
·         O princípio da cooperação e coordenação
·         O princípio da unidade de comando
·         O princípio da informação

A Autoridade Nacional de Protecção Civil
Autoridade Nacional de Protecção Civil  é o organismo responsável pelo planeamento, coordenação e execução da política nacional de protecção civil e a superintendência das actividades dos bombeiros

Surgiu pelo Decreto-Lei nº 203/2006 de 27 de Outubro, passando a designar-se "Autoridade Nacional de Protecção que reestruturou o antigo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e lhe alterou a designação.
Actualmente a ANPC prossegue de acordo com as atribuições conferidas no Decreto-Lei n.º 163/2014 de 31 de outubro,

É um serviço inserido no Ministério da Administração Interna de que está dependente, assim sendo, é parte da administração direta central do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Organização da ANPC     
ANPC é encabeçada por um presidente que é nomeado pelo Governo.
 A 5 de Noverno de 2017 Carlos Mourato Nunes, antigo comandante geral da GNR, foi indigitado para o cargo após a demissão do antigo presidente Joaquim Leitão na sequência dos trágicos incêndios florestais que afectaram o país este ano. O Presidente é assistido pelas divisões de Apoio Jurídico, de Desenvolvimento Organizacional e Relações Internacionais e de Comunicação e Sensibilização.
 A estrutura da ANPC é composta por:
4 direções nacionais:
·         Planeamento de Emergência
·         Bombeiros
·         Recursos de Proteção Civil
·         Auditoria e Fiscalização;
1 Comando Nacional de Operações de Socorro;
5 agrupamentos distritais de operações de socorro;
18 comandos distritais de operações de Socorro.

Os agentes da ANPC são:
·         Bombeiros
·         Sapadores Florestais
·         GNR, PSP
·         Cruz Vermelha Portuguesa, INEM
·         Polícia Marítima

Esquematizando a ANPC na Administração Pública temos:

 Administração Estadual » Central » Ministério da Administração Interna » ANPC » Agentes da ANPC



Fontes Bibliográficas:
Amaral, Diogo Freitas, Curso de Direito Administrativo, 4ª edição, Almedina, Coimbra, 2016
Sites:
Autoridade Nacional de Protecção Civil: www.prociv.pt
Direcção Geral de Administração Interna: https://www.dgai.mai.gov.pt/

Legislação:
Lei nº 27/2006, de 3 Julho – Lei de Bases da Protecção Civil
Decreto-Lei n.º 203/2006 de 27 de outubro


Ines Isabel Amores da Silva, nº 29879

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