O que é a Protecção Civil?
Antes de analisarmos a Autoridade
Nacional de Protecção Civil e o seu funcionamento iremos focar-nos naquilo que
é o seu objecto: a protecção civil.
A Lei de Bases
da Protecção Civil, que sistematiza e
estrutura a protecção civil e dá-nos a definição, assim como os seus principais, objectivos, princípios
e domínio de actuação da protecção civil. Assim:
“A protecção civil é a actividade
desenvolvida pelo Estado, regiões autónomas e autarquias locais, pelos
cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de
prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou
catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e
bens em perigo quando aquelas situações ocorram.“
A protecção civil é desenvolvida em todo o território nacional com carácter permanente, multidisciplinar e plurissectorial. |
Nas regiões autónomas as políticas e acções de
protecção civil são da responsabilidade dos Governos Regionais.
As entidades político-administrativas responsáveis pela protecção civil são:
·
O primeiro-ministro o ministro da Administração Interna;
·
Os comandantes distritais das operações de socorro
(CDOS);
·
Os presidentes das câmaras municipais.
Princípios e Objectivos
Entre os principais objetivos da proteção civil
encontramos a prevenção e atenuação os riscos coletivos e acidentes graves;
socorro e assistência a pessoas e seres vivos em perigo, protecção de bens e
valores de elevado interesse público; apoio à reposição da normalidade de
vida;
Os princípios especiais aplicáveis à atividades da proteção civil são:
·
O princípio da prioridade, deve ser dada
prevalência à prossecução do interesse público
·
O
princípio da prevenção,
·
O princípio da precaução,
·
O
princípio da subsidiaridade, deve o socorro ser prestado do nível mais inferior
possível
·
O
princípio da cooperação e coordenação
·
O princípio da unidade de comando
·
O princípio da informação
A
Autoridade Nacional de Protecção Civil
A Autoridade
Nacional de Protecção Civil é o organismo responsável pelo
planeamento, coordenação e execução da política nacional de protecção civil e a superintendência das actividades
dos bombeiros
Surgiu
pelo Decreto-Lei nº 203/2006 de 27 de Outubro, passando a designar-se "Autoridade Nacional de Protecção que
reestruturou o antigo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e lhe
alterou a designação.
Actualmente a ANPC prossegue de acordo
com as atribuições conferidas no Decreto-Lei
n.º 163/2014 de 31 de outubro,
É um serviço inserido no Ministério da
Administração Interna de que está dependente, assim sendo, é parte da administração direta central do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e
património próprio.
Organização da ANPC
ANPC é encabeçada por um
presidente que é nomeado pelo Governo.
A 5 de Noverno de 2017 Carlos Mourato Nunes,
antigo comandante geral da GNR, foi indigitado para o cargo após a demissão do
antigo presidente Joaquim Leitão na sequência dos trágicos incêndios florestais
que afectaram o país este ano. O Presidente é assistido pelas divisões de Apoio
Jurídico, de Desenvolvimento Organizacional e Relações Internacionais e de
Comunicação e Sensibilização.
A estrutura da ANPC é composta por:
4 direções nacionais:
·
Planeamento de Emergência
·
Bombeiros
·
Recursos de Proteção Civil
·
Auditoria e Fiscalização;
1 Comando Nacional de Operações de Socorro;
5 agrupamentos distritais de operações de socorro;
18 comandos distritais de operações de Socorro.
Os agentes da ANPC são:
·
Bombeiros
·
Sapadores Florestais
·
GNR, PSP
·
Cruz Vermelha Portuguesa, INEM
·
Polícia Marítima
Esquematizando a ANPC na Administração Pública temos:
Administração
Estadual » Central » Ministério da Administração Interna » ANPC » Agentes da ANPC
Fontes Bibliográficas:
Amaral,
Diogo Freitas, Curso de Direito Administrativo, 4ª edição, Almedina, Coimbra, 2016
Sites:
Autoridade
Nacional de Protecção Civil: www.prociv.pt
Direcção
Geral de Administração Interna: https://www.dgai.mai.gov.pt/
Legislação:
Lei
nº 27/2006, de 3 Julho – Lei de Bases da Protecção Civil
Decreto-Lei n.º 203/2006 de 27 de outubro
Ines Isabel Amores da Silva, nº 29879
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