Vivemos presentemente numa
conjuntura de fragilidade económica, instabilidade politica e naturalmente com
alguma exaltação social, mas se consultarmos a historia verificamos que estes
fenómenos não são recentes e apuramos com uma certa facilidade que vivemos ininterruptamente
na chamada “crise” quer em Portugal quer na Europa ou mesmo a nível mundial, na
medida em os fenómenos dos outros países não são alheios à nossa realidade.
Hoje convivemos com a palavra
“crise” como fazendo parte do nosso dia-a-dia, temos mesmo a ideia que há
sempre uma crise que nos espreita, Jean Monnet ensinou-nos que a Europa será
construída em crise e será a soma das soluções adotadas para cada crise.
Contemporaneamente o serviço
publico encontra-se diante de uma nova “crise”, o Estado deixou de protagonizar
atividades empresariais não essenciais efetivando uma retração na prestação
direta de serviços públicos e discute-se analogamente a sua própria
operabilidade para articular as prestações publicas.
Neste contexto, na esfera
especifica do serviço publico, poderemos considerar que em Portugal a “crise” do
serviço publico é um estado permanente ou será a forma de criar tensão e chamar
a atenção de todos para a emergência da resolução dos problemas do dia-a-dia. O
conceito sustentado de “crise” tem, basicamente, uma carga negativa problemática
implícita, porém a palavra “crise” pode apontar para algo positivo como a
mudança.
Um dos paradigmas da mudança
verificada na Administração Publica foi a transformação das relações da Administração
Publica com o individuo que foram profundas quando o Estado liberal, berço do
direito administrativo que é o cerne do
serviço publico, foi substituído pelo Estado Prestador de Bens e serviços
públicos. Com efeito esta nova relação da Administração Publica neste novo
direito administrativo e a própria modificação
da noção da Administração Publica e da consequente alteração do conceito de
serviço publico não acarretou de forma alguma a sua “morte” ou “crise”, mas sim
refletiu a evolução firme do instituto.
Joaquim Araújo, professor de
Administração Publica na Universidade do Minho, refere que o percurso da
reforma da Administração Publica em Portugal seguiu, nas ultimas décadas, um
percurso idêntico àquele que se verificou noutros países da OCDE (Organização
para a cooperação e Desenvolvimento Económico). Apesar das indefinições
iniciais a partir da década de 80 a estratégia de reforma assume uma orientação
de mudança centrada no protótipo gestionário e que tem perdurado nas propostas
de reforma apresentadas.
É consensual que a Administração Publica
tem a obrigação de prosseguir o interesse publico, ou seja, o bem comum da
forma mais eficiente possível, tendo sempre em vista a satisfação das
necessidades coletivas. Neste sentido é necessário também que a lei e o direito
desempenhem o seu papel de conformar as decisões publicas e garantir a
previsibilidade, geradora de confiança na sociedade e agentes económicos.
Aquiescemos também a
necessidade de reformar a Administração Publica e a necessária descentralização
pois esta Administração tornou-se grande de mais para resolver pequenos
problemas que requerem proximidade, sendo sobremaneira elementar racionalizar
custos e fazer poupanças.
Esta reforma da Administração Pública que já se fala há muito tempo tornou-se ainda
mais urgente face à revelação da crise económica mundial, tornando-se assim um
dos temas da agenda politica da maior parte dos países Ocidentais inclusive
Portugal.
Com o intuito da mudança nas ultimas
décadas foram levadas a cabo várias reformas em Portugal entre elas e mais
recentemente o XVII Governo Constitucional Português tomou várias iniciativas
de modernização administrativa, como é o caso da reorganização do aparelho
administrativo resultante do PRACE (Programa de Restruturação da Administração
Central do Estado) e voltou a ser criado pelo XIX Governo Constitucional um “novo
PRACE” denominado PREMAC (Plano de Redução e Melhoria da Administração Central
do Estado).
Os governos o longo da historia para executar
a reforma da Administração Publica têm vindo a criar, a extinguir ou fundir
organismos. Foi precisamente nesta envolvente que foi criada em 2007 a ANPC
(Autoridade Nacional da Proteção Civil), sucedendo ao Serviço Nacional de
Bombeiros e Proteção Civil que já havia resultado da fusão do Serviço Nacional
de Proteção Civil com o Serviço Nacional de Bombeiros e a Comissão Nacional
Especializada de Fogos Florestais. Ainda em 2012 a ANPC viu as suas atribuições
alargadas, aquando da extinção do Conselho Nacional de Planeamento Civil de
Emergência integrando as respetivas competências nesta Autoridade e recentemente,
no seguimento do processo de extinção da Empresa de Meios Aéreos, passou a ter
também atribuições na área da gestão dos meios aéreos pertencentes ao
Ministério da Administrração Interna.
A ANPC de acordo com o Decreto Lei
73/2013 carateriza-se juridicamente por ser um serviço central da administração
direta do Estado sendo dependente do Ministério da Administração Interna e portanto do Governo de Portugal tem como
missão planear, coordenar e executar a politica publica de proteção civil, deverá assim fortalecer a prevenção e reação a
acidentes graves e catástrofes a proteção e socorro das populações e a direção
das atividades dos bombeiros.
Esta reforma levada a cabo neste
organismo da Proteção Civil como em todos os outros tem de refletir-se na vida
quotidiana do cidadão e isto tende a não acontecer. Houve
avanços notórios, mas não os suficientes, os Portugueses continuam a não
confiar na Proteção Civil depois de todo o desenvolvimento que esta tem tido
nos últimos anos. Os cidadãos questionam-se se será um problema de capacidade
ou se a Proteção Civil não passa de um sistema instrumental nas mãos dos
decisores.
Não há consenso sobre a melhor
maneira de comparar ou avaliar os sistemas administrativos dos diferentes
países, principalmente porque as correntes teóricas sobre Administração Publica
têm abordagens diferentes sobre a ciência administrativa. Convencer os cidadãos
que a reforma é mais que uma retórica é um verdadeiro desafio pois como apontou
Kaufman nos anos 90 as tentativas de reforma enfrentam a resistência de
interesses organizados quer porque procuram manter os benefícios da manutenção
do status quo quer pela oposição
calculada à mudança ou simplesmente pela reduzida habilidade dos interesses
organizados em promover mudanças.
Os Portugueses demonstraram
muito recentemente os seus receios em relação à Proteção Civil numa sondagem
Europeia feita em 2015 sobre a credibilidade da Proteção Civil, na qual apenas
23% dos Portugueses inquiridos consideraram “que estava a ser feito o
suficiente “ em Portugal em matéria de prevenção de desastres , valor aquém da
média da UE ( União Europeia), estes temores vieram a ser confirmados nos fogos
de 2017 em território nacional, com a visível falta de coordenação levada a
cabo pela Proteção Civil que provocou dezenas de mortos para alem do desastre ambiental.
A disfunção ou a critica feita
à Proteção Civil Nacional é parecida com as criticas feitas as outras áreas da
Administração Publica: ineficiente, o excesso de burocratização, a
irresponsabilidade, os elevados custos e a falta de sensibilidade relativamente
às necessidades dos cidadãos. Para mudar verdadeiramente a Proteção Civil tem
de ser capaz de ser exemplo de referência, prever, planear, antecipar, gerir a informação,
gerir as consequências dos fenómenos, repor assim a normalidade da vida.
A importância deste tema
resulta verdadeiramente do facto da Administração Publica tanto poder ser o
instrumento principal da aplicação das politicas, do desenvolvimento do país,
do bem-estar das pessoas ou representar o contrario de tudo isto como parece
acontecer nos dias de hoje.
Bibliografia
Araujo,
Joaquim
Filipe Ferraz Esteves de (2005). “A Reforma Administrativa em Portugal : em
busca de um novo paradigma ( working paper)”. Braga: Universidade do Minho –
Núcleo de Estudos em Administração e Politicas Publicas (http://hdl.handle.net/1822/3274)
Caupers,
João
(2009). “Introdução ao Direito Administrativo”.
Lisboa : Ancora
Heriques,Denise
(2007). “Serviço de Imprensa da EU e Modernização Administrativa”. In Juan
Mozzicafreddo; João Salis Gomes; João S. Batista(org.) – Interesse Publico:
Estado e Administração, Lisboa: Celta, pp.267 – 294
Kaufman,Herbert(1995). “The limits of organizational change. New
Brunswick” Transaction Publishers
Pereira
da Siva, Vasco (1995). “Em busca do Acto Administrativo Perdido”,
Colecção Teses Almedina
Fontes
:
Os cadernos EuroDefense –
Portugal – http: www.eurodefense.pt/publicações/)
Boletim bimestral da
Autoridade Nacional de Proteção Civil/nº95/março/abril 2017/ISS1646-9542http://www.prociv.pt/ptpt/SITUACAOOPERACIONAL/Paginas/default.aspx
Decreto-Lei 73/2013 - http://data.dre.pt/eli/dec-lei/73/2013/05/31/p/dre/pt/html
OPCSA – ISEC LISBOA –
Observatório de Proteção Civil & Safety-htt//www.linkedin.com/shareArticle
Vanda Peixoto , aluno nº
57193, Subturma 10 , Turma B
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