As Instituições Públicas de Solidariedade e Segurança Social são Institutos Públicos de regime especial (artigo 48º, nº 1, alínea b) da Lei Quadro dos Institutos Públicos.). Integram-se na administração indirecta do Estado, sendo, por isso, dotadas de autonomia administrativa e financeira e património próprio. Estas instituições prosseguem atribuições do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), sob superintendência e tutela do respectivo ministro.
Os Institutos Públicos estão presentes em todo o mundo contemporâneo, mas assumem designações diferentes, tendo em conta o país, por exemplo na França são chamados estabelecimentos públicos.
Segundo o professor Freitas do Amaral, os Institutos Públicos podem definir-se como:” uma pessoa colectiva pública de tipo institucional, criada para assegurar o desempenho de determinadas funções administrativas de carácter não empresarial, pertencentes ao Estado ou a outra pessoa colectiva pública”.
As Instituições Públicas, resultam da descentralização do Estado, segundo o professor Marcelo Rebelo de Sousa “a descentralização pode ser institucional, expressa na existência de pessoas colectivas de substrato patrimonial (como os institutos públicos) ou associativa, traduzida na existência de pessoas colectivas de substrato associativo (como as associações e as universidades públicas)”.
Como exemplo deste tipo de instituições temos o Instituto da Segurança Social, I.P., uma importante Instituição Pública de Solidariedade Social.
Os estatutos da Segurança Social, I.P., foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º119/83 de 25 de Fevereiro, sendo que, além disso, o artigo 63º da Constituição da República Portuguesa consagra o direito à Segurança Social.
Ao olhar também, para a Lei de Bases da Segurança Social, encontra-se consagrado no artigo 6º os respectivos objectivos.
A Segurança Social contribui, de forma significativa, como factor de estabilização da vida dos cidadãos que necessitam da sua assistência, revelando uma elevada importância na sociedade. Tem como funções, por exemplo: assegurar rendimento a pessoas que já trabalharam e/ou não apresentam condições para continuar no mercado de trabalho, quer por motivos de saúde quer pela idade, recebendo pensões sociais.
Por outro lado, assiste também cidadãos que não têm determinados rendimentos, por se encontrarem desempregados, para garantir a sua sobrevivência em condições de vida minimamente aceitáveis, sendo que aqui se destaca o subsídio de Desemprego.
Além destes, destaco ainda o rendimento social de inserção, para famílias carenciadas, apoiando as mesmas na integração social e profissional na sociedade, prestando apoio financeiro para satisfação das necessidades básicas.
Posto isto, apresentam-se inúmeras questões e problemas que carecem de soluções precisas. Actualmente, a população portuguesa caracteriza-se, essencialmente, pelo envelhecimento, resultado dos valores crescentes da esperança média de vida, o que constitui um problema de cariz demográfico para a concretização prevista da Segurança Social. Além disso, o desemprego crescente, que atinge também a camada mais jovem da sociedade, que encontra difíceis entraves à integração no mercado de trabalho e, por outro lado, indivíduos com certa idade (veja-se a partir dos 35 anos), para os quais se torna cada vez mais difícil ingressar, também, no mercado de trabalho.
Daqui resultam alguns agravamentos que colocam em causa a Segurança Social: a diminuição da população activa a trabalhar, que acarreta diminuição de rendimentos para o Estado e aumento de subsídios, devido à pobreza sentida pelas famílias que encontram inúmeras dificuldades em reverter a situação de desemprego em que se encontram.Em contrapartida o aumento da população idosa, a qual necessita de pensões. Ou seja, há diminuição de rendimentos e aumentos de despesas/subsídios, o que dificulta bastante a estrutura da Segurança Social e coloca inúmeros problemas de subsistência do sistema.
Em suma, podemos então questionar se este será o método mais eficaz de gerir a assistência da Segurança Social, podemos apresentar alternativas ou soluções relativamente aos problemas identificados, mas devemos questionar-nos se estará ou não em causa, a durabilidade da Segurança Social tal como se encontra actualmente.
Bibliografia
Os Institutos Públicos estão presentes em todo o mundo contemporâneo, mas assumem designações diferentes, tendo em conta o país, por exemplo na França são chamados estabelecimentos públicos.
Segundo o professor Freitas do Amaral, os Institutos Públicos podem definir-se como:” uma pessoa colectiva pública de tipo institucional, criada para assegurar o desempenho de determinadas funções administrativas de carácter não empresarial, pertencentes ao Estado ou a outra pessoa colectiva pública”.
As Instituições Públicas, resultam da descentralização do Estado, segundo o professor Marcelo Rebelo de Sousa “a descentralização pode ser institucional, expressa na existência de pessoas colectivas de substrato patrimonial (como os institutos públicos) ou associativa, traduzida na existência de pessoas colectivas de substrato associativo (como as associações e as universidades públicas)”.
Como exemplo deste tipo de instituições temos o Instituto da Segurança Social, I.P., uma importante Instituição Pública de Solidariedade Social.
Os estatutos da Segurança Social, I.P., foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º119/83 de 25 de Fevereiro, sendo que, além disso, o artigo 63º da Constituição da República Portuguesa consagra o direito à Segurança Social.
Ao olhar também, para a Lei de Bases da Segurança Social, encontra-se consagrado no artigo 6º os respectivos objectivos.
A Segurança Social contribui, de forma significativa, como factor de estabilização da vida dos cidadãos que necessitam da sua assistência, revelando uma elevada importância na sociedade. Tem como funções, por exemplo: assegurar rendimento a pessoas que já trabalharam e/ou não apresentam condições para continuar no mercado de trabalho, quer por motivos de saúde quer pela idade, recebendo pensões sociais.
Por outro lado, assiste também cidadãos que não têm determinados rendimentos, por se encontrarem desempregados, para garantir a sua sobrevivência em condições de vida minimamente aceitáveis, sendo que aqui se destaca o subsídio de Desemprego.
Além destes, destaco ainda o rendimento social de inserção, para famílias carenciadas, apoiando as mesmas na integração social e profissional na sociedade, prestando apoio financeiro para satisfação das necessidades básicas.
Posto isto, apresentam-se inúmeras questões e problemas que carecem de soluções precisas. Actualmente, a população portuguesa caracteriza-se, essencialmente, pelo envelhecimento, resultado dos valores crescentes da esperança média de vida, o que constitui um problema de cariz demográfico para a concretização prevista da Segurança Social. Além disso, o desemprego crescente, que atinge também a camada mais jovem da sociedade, que encontra difíceis entraves à integração no mercado de trabalho e, por outro lado, indivíduos com certa idade (veja-se a partir dos 35 anos), para os quais se torna cada vez mais difícil ingressar, também, no mercado de trabalho.
Daqui resultam alguns agravamentos que colocam em causa a Segurança Social: a diminuição da população activa a trabalhar, que acarreta diminuição de rendimentos para o Estado e aumento de subsídios, devido à pobreza sentida pelas famílias que encontram inúmeras dificuldades em reverter a situação de desemprego em que se encontram.Em contrapartida o aumento da população idosa, a qual necessita de pensões. Ou seja, há diminuição de rendimentos e aumentos de despesas/subsídios, o que dificulta bastante a estrutura da Segurança Social e coloca inúmeros problemas de subsistência do sistema.
Em suma, podemos então questionar se este será o método mais eficaz de gerir a assistência da Segurança Social, podemos apresentar alternativas ou soluções relativamente aos problemas identificados, mas devemos questionar-nos se estará ou não em causa, a durabilidade da Segurança Social tal como se encontra actualmente.
Bibliografia
Amaral, Diogo Freitas, Curso de Direito Administrativo, I, 4ª edição, Almedina, Coimbra, 2015
Rebelo de Sousa, Marcelo e Salgado de Matos, André: Direito Administrativo Geral, tomo I – Introdução e princípios fundamentais, 3ª edição, Dom Quixote, 2008
Daniela Pais Lucas, subturma 10, nº 56727
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