As Relações Interogânicas são, pela definição do Prof. João Caupers, relações que se estabelecem no âmbito de uma pessoa coletiva. Ou seja, estabelece-se entre os órgãos da mesma pessoa coletiva.
Por sua vez, as Relações Intersubjetivas são as que ligam órgãos de pessoas coletivas diferentes.
O Prof, João Caupers, define hierarquia administrativa como "modelo organizativo vertical que consubstancia uma relação jurídico-funcional entre órgãos empenhados na prossecução de atribuições comuns e agentes envolvidos nas mesmas tarefas, traduzida essencialmente no poder de direção do superior e no correspondente dever de obediência do subordinado"
O poder de direção consiste na faculdade de um individuo dar ordens e intruções a um subordinado.
Já o dever de obediência consiste no dever de um subordinado acatar e cumprir, ordens e instruções do seu superior hierárquico relativas a matérias de serviços e que revistam a forma legal necessária
A hierarquia que tem interesse para o Direito Administrativo é a que prevê a repartição, vertical, de competências entre os órgãos de uma entidade pública.
Bibliografia:
- João Caupers, "Introdução ao Direito Administrativo", 11ª edição, Âncora Editora, 2013
- Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Vasco Pereira da Silva
Maria Beatriz Ribeiro (57335)
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